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29/07/2010
Regulamento Selo da Qualidade do Comércio

REGULAMENTO DA CERTIFICAÇÃO “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO”

 

 

I – DA INSTITUIÇÃO, COORDENAÇÃO E DOS DIREITOS AUTORAIS

 

1.1.O “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” é instituído pelo Sindicato do Comércio de Caxias do Sul e realizado por um de seus departamentos, o Sindilojas Jovem, o qual, detém a coordenação com poderes de gerência, organização e delegação de todas as etapas do projeto.

 

1.2. O “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” é uma ferramenta gerencial, para o setor do comércio, que oportuniza as empresas inscritas a obtenção de um diagnóstico de seu negócio, efetuado por profissionais especializados na área do varejo e em programas de qualidade, através da aplicação de um questionário, composto por 51 questões dentro dos temas Relacionamento com o cliente, Atendimento, Organização da empresa, Gestão de pessoas e Resultados, podendo culminar com a certificação de acordo com os pontos obtidos nas categorias bronze, prata e ouro.

 

1.3. As empresas certificadas poderão utilizar a marca figurativa e nominativa do “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO”, obedecendo a padronização visual prevista na 6.1 que trata sobre a utilização da marca.

Parágrafo Primeiro. As empresas certificadas somente poderão utilizar a marca até a edição posterior.

Parágrafo Segundo. Às empresas certificadas fica restrita a utilização do logotipo de acordo com a categoria em que foi certificada não podendo utilizar a logotipia relacionada às demais categorias.

Parágrafo Terceiro. Caso a empresa possua mais de uma loja, só poderá utilizar a marca “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” a unidade da rede que receber a certificação.

 Parágrafo Quarto. Será vedada a utilização da marca “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” às empresas certificadas que descumprirem o presente artigo sem prejuízo da cominação de multa em até dez vezes o valor da inscrição por má-utilização da marca, valendo o presente como notificação, em conformidade com a Legislação Pertinente.

 

1.4. Ao Sindilojas Caxias do Sul pertence a titularidade da marca “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” e todos os direitos autorais sobre o projeto do mesmo, sendo vedada sua reprodução, imitação ou cópia sob qualquer meio ou forma de acordo a Legislação em vigor.

 

1.5. A Diretoria do Sindilojas Jovem, Caxias do Sul, resolverá os casos omissos não previstos no presente regimento.

 

II – DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

 

2.1. O “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” obedecerá aos princípios que regem o Sindilojas Caxias do Sul, especialmente a liberdade para exercer o comércio e serviços, lealdade na concorrência e ética no desempenho das atividades.

2.2. O “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” tem por objetivos:

2.2.1. Avaliar e oportunizar a melhoria contínua;

2.2.2. Focar na avaliação do atendimento e aspectos influenciadores do mesmo;

2.2.3. Incentivar a criatividade e inovação;

2.2.4. Promover e contribuir para a capacitação e qualificação profissional;

2.2.5. Oferecer ferramentas que auxiliem o varejista na eficiência e eficácia da gestão de processos organizacionais.

 

III – DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

 

 3.1. Poderão concorrer ao “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” empresas de comércio de bens e serviços, com sede ou filiais na base territorial do Sindilojas de Caxias do Sul que abrange Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos.

Parágrafo Primeiro. As inscrições serão efetuadas por CNPJ sendo ilimitado o número de inscrições de um mesmo grupo/empresarial.

Parágrafo Segundo. Em caso de desistência e sob nenhuma hipótese os valores pagos a título de inscrição serão devolvidos pelo Sindilojas/Caxias do Sul.

3.2. As inscrições serão efetuadas no período de 29/07/2010 a 10/09/2010, podendo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora, e se validará mediante o preenchimento de Ficha de Inscrição, devidamente assinada pelos representantes legais da empresa.

3.3. As empresas inscritas concorrerão às três categorias do “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO”: Ouro, Prata ou Bronze, e a inscrição somente se efetivará com o pagamento do valor abaixo elencado:

3.3.1. Sócios do Sindilojas R$315,00

3.3.2. Não-sócios do Sindilojas R$535,00

3.3.3 Os valores poderão ser parcelados e serão permitidos descontos da seguinte forma: de 3 a 5 empresas, desconto de 5%; a partir da 6ª, empresa desconto de 8%.

 

Parágrafo Primeiro. Considera-se sócia, para fins deste artigo, as empresas quites com a mensalidade do Sindilojas ainda que não integrantes da categoria econômica do mesmo.

Parágrafo Segundo. A empresa, conforme a pontuação que alcançar, será certificada na categoria correspondente.

Parágrafo Terceiro. Se a empresa inscrita não atingir a pontuação mínima para a categoria Bronze, receberá um certificado de participação.

Parágrafo Quarto. A empresa que não for certificada não terá o direito de ressarcimento de quaisquer valores, especialmente o da inscrição.

3.3.4. O não pagamento dos valores determinados implicará na negativação do inscrito no Serasa.

3.4. As empresas inscritas receberão um guia com os itens a serem avaliados, bem como cópia do presente regulamento e deverão participar do Workshop explicativo das regras do “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO”, a ser promovido e divulgado previamente pelo Sindilojas Caxias do Sul.

Parágrafo Único. A não-participação do Workshop explicativo das regras do “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” invalida a inscrição sem direito a ressarcimento do valor pago a este título.

 

3.5. O valor da inscrição engloba:

                        3.5.1. Categorias Ouro, Prata e Bronze:

a.     participação de todo o processo de diagnóstico do Selo;

b.    relatório do desempenho da empresa;

c.     certificação caso alcance a pontuação mínima da categoria;

d.    DOIS convites para o jantar oficial de entrega dos certificados;

e.    utilização da marca “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO”, na categoria certificada, por um ano, respeitada a regra do art.1.3 do presente regulamento.

 

                        3.5.2. Certificado de Participação:

a.     participação de todo o processo de diagnóstico do Selo;

b.    relatório do desempenho da empresa;

c.     UM convite para o jantar oficial de entrega dos certificados Ouro, Prata e Bronze;

 

3.6. A Comissão Organizadora poderá recusar a inscrição da empresa que não preencher os requisitos para tanto.

 

IV – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

4.1. Os avaliadores são profissionais com experiência no comércio e/ou programas de excelência em gestão e também capacitados para avaliarem os requisitos elencados no Selo da Qualidade do Comércio 2010, previamente selecionados e cadastrados.

A designação de avaliadores para cada empresa dar-se-á através de sorteio. Fica livre para a empresa a ser avaliada, assim como para o avaliador, após o sorteio, declarar conflito de interesses se assim houver.

 

4.2. O processo de avaliação será feito da seguinte forma:

AVALIAÇÃO DIRETA: Avaliação realizada na empresa, caracterizada por uma visita do avaliador.

 

AVALIAÇÃO INDIRETA: Avaliação realizada por contato telefônico e ou presencial. Nesta opção ele pode valer-se da condição de cliente.

Parágrafo Primeiro. A pontuação mínima para cada categoria nos setores avaliados, para fins de certificação será de:

a.     categoria Ouro 401 a 525,5 pontos;

b.    categoria Prata, 301 a 400 pontos;

c.     categoria Bronze, 100 a 300 pontos;

d.    as empresas que não atingirem um mínimo de 100 pontos receberão certificado de participação;

 

Parágrafo Segundo. Os avaliadores usarão credenciais do Sindilojas e as visitas à empresa serão pré-agendadas com o administrador da mesma.

Parágrafo Terceiro. Os avaliadores, bem como, a equipe organizadora guardará sigilo absoluto relativo a todas as informações que tiver acesso junto a empresa para fins de operar o diagnóstico.

 

4.3. As empresas deverão permitir o acesso dos avaliadores a procedimentos e processos organizacionais, bem como, espaço interno e externo do estabelecimento, permitindo e viabilizando entrevistas com funcionários e administradores e outras diligências necessárias a completa análise dos itens constantes do diagnóstico.

Parágrafo Único: Os avaliadores manterão toda a informação recebida em sigilo, divulgando apenas o resultado da pontuação percebida pela empresa no preenchimento do questionário.

 

4.4. Depois de efetuada a avaliação, as respostas serão tabuladas de acordo com a pontuação correspondente. O resultado final obtido na soma dos pontos indicará se a empresa obteve ou não certificação.

Parágrafo Único. A conclusão do relatório é soberana não cabendo recurso pela empresa.

 

V – DA CERTIFICAÇÃO

5.1. A entrega dos Certificados às empresas que preencherem os requisitos da categoria na qual se inscreveram será em Jantar Oficial a ser promovido pelo Sindilojas Caxias do Sul.

 

VI – DA DIVULGAÇÃO

6.1. As empresas certificadas receberão a logomarca do “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” de acordo com a categoria recebida (Ouro, Prata ou Bronze).

Parágrafo Primeiro. A empresa Certificada poderá divulgar o “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” vinculado somente ao CNPJ certificado, sendo sede ou filial, devendo estar especificada e diferenciada tal qualidade das demais filiais do Grupo Empresarial.

Parágrafo Segundo. A empresa deverá utilizar o logotipo do Selo conforme a categoria certificada, fornecido pelo Sindilojas Caxias do Sul, respeitando as dimensões, cores e demais características da parte figurativa e nominativa da Marca “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO”.

Parágrafo Terceiro. A Certificação do “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” dá o direito à empresa certificada a utilizar a marca vinculada a seu nome até a edição posterior, podendo se utilizar do Selo em seu material de divulgação, peças de mídia e exposto no seu estabelecimento.

Parágrafo Quarto. As empresas não certificadas receberão somente certificado de participação e não poderão, em nenhuma circunstância, utilizar-se da certificação “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” categorias Ouro, Prata ou Bronze.

 

Caxias do Sul, 29 de julho de 2010.

Ivanir Gasparin

Presidente do Sindilojas

de Caxias do Sul

    André Benedetti

Presidente do Sindilojas Jovem

de Caxias do Sul

 

 
 
 
 
 
 
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