REGULAMENTO DA CERTIFICAÇÃO “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO”
I – DA INSTITUIÇÃO, COORDENAÇÃO E DOS DIREITOS AUTORAIS
1.1.O “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” é instituído pelo Sindicato do Comércio de Caxias do Sul e realizado por um de seus departamentos, o Sindilojas Jovem, o qual, detém a coordenação com poderes de gerência, organização e delegação de todas as etapas do projeto.
1.2. O “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” é uma ferramenta gerencial, para o setor do comércio, que oportuniza as empresas inscritas a obtenção de um diagnóstico de seu negócio, efetuado por profissionais especializados na área do varejo e em programas de qualidade, através da aplicação de um questionário, composto por 51 questões dentro dos temas Relacionamento com o cliente, Atendimento, Organização da empresa, Gestão de pessoas e Resultados, podendo culminar com a certificação de acordo com os pontos obtidos nas categorias bronze, prata e ouro.
1.3. As empresas certificadas poderão utilizar a marca figurativa e nominativa do “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO”, obedecendo a padronização visual prevista na 6.1 que trata sobre a utilização da marca.
Parágrafo Primeiro. As empresas certificadas somente poderão utilizar a marca até a edição posterior.
Parágrafo Segundo. Às empresas certificadas fica restrita a utilização do logotipo de acordo com a categoria em que foi certificada não podendo utilizar a logotipia relacionada às demais categorias.
Parágrafo Terceiro. Caso a empresa possua mais de uma loja, só poderá utilizar a marca “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” a unidade da rede que receber a certificação.
Parágrafo Quarto. Será vedada a utilização da marca “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” às empresas certificadas que descumprirem o presente artigo sem prejuízo da cominação de multa em até dez vezes o valor da inscrição por má-utilização da marca, valendo o presente como notificação, em conformidade com a Legislação Pertinente.
1.4. Ao Sindilojas Caxias do Sul pertence a titularidade da marca “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” e todos os direitos autorais sobre o projeto do mesmo, sendo vedada sua reprodução, imitação ou cópia sob qualquer meio ou forma de acordo a Legislação em vigor.
1.5. A Diretoria do Sindilojas Jovem, Caxias do Sul, resolverá os casos omissos não previstos no presente regimento.
II – DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
2.1. O “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” obedecerá aos princípios que regem o Sindilojas Caxias do Sul, especialmente a liberdade para exercer o comércio e serviços, lealdade na concorrência e ética no desempenho das atividades.
2.2. O “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” tem por objetivos:
2.2.1. Avaliar e oportunizar a melhoria contínua;
2.2.2. Focar na avaliação do atendimento e aspectos influenciadores do mesmo;
2.2.3. Incentivar a criatividade e inovação;
2.2.4. Promover e contribuir para a capacitação e qualificação profissional;
2.2.5. Oferecer ferramentas que auxiliem o varejista na eficiência e eficácia da gestão de processos organizacionais.
III – DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES
3.1. Poderão concorrer ao “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” empresas de comércio de bens e serviços, com sede ou filiais na base territorial do Sindilojas de Caxias do Sul que abrange Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos.
Parágrafo Primeiro. As inscrições serão efetuadas por CNPJ sendo ilimitado o número de inscrições de um mesmo grupo/empresarial.
Parágrafo Segundo. Em caso de desistência e sob nenhuma hipótese os valores pagos a título de inscrição serão devolvidos pelo Sindilojas/Caxias do Sul.
3.2. As inscrições serão efetuadas no período de 29/07/2010 a 10/09/2010, podendo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora, e se validará mediante o preenchimento de Ficha de Inscrição, devidamente assinada pelos representantes legais da empresa.
3.3. As empresas inscritas concorrerão às três categorias do “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO”: Ouro, Prata ou Bronze, e a inscrição somente se efetivará com o pagamento do valor abaixo elencado:
3.3.1. Sócios do Sindilojas R$315,00
3.3.2. Não-sócios do Sindilojas R$535,00
3.3.3 Os valores poderão ser parcelados e serão permitidos descontos da seguinte forma: de 3 a 5 empresas, desconto de 5%; a partir da 6ª, empresa desconto de 8%.
Parágrafo Primeiro. Considera-se sócia, para fins deste artigo, as empresas quites com a mensalidade do Sindilojas ainda que não integrantes da categoria econômica do mesmo.
Parágrafo Segundo. A empresa, conforme a pontuação que alcançar, será certificada na categoria correspondente.
Parágrafo Terceiro. Se a empresa inscrita não atingir a pontuação mínima para a categoria Bronze, receberá um certificado de participação.
Parágrafo Quarto. A empresa que não for certificada não terá o direito de ressarcimento de quaisquer valores, especialmente o da inscrição.
3.3.4. O não pagamento dos valores determinados implicará na negativação do inscrito no Serasa.
3.4. As empresas inscritas receberão um guia com os itens a serem avaliados, bem como cópia do presente regulamento e deverão participar do Workshop explicativo das regras do “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO”, a ser promovido e divulgado previamente pelo Sindilojas Caxias do Sul.
Parágrafo Único. A não-participação do Workshop explicativo das regras do “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” invalida a inscrição sem direito a ressarcimento do valor pago a este título.
3.5. O valor da inscrição engloba:
3.5.1. Categorias Ouro, Prata e Bronze:
a. participação de todo o processo de diagnóstico do Selo;
b. relatório do desempenho da empresa;
c. certificação caso alcance a pontuação mínima da categoria;
d. DOIS convites para o jantar oficial de entrega dos certificados;
e. utilização da marca “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO”, na categoria certificada, por um ano, respeitada a regra do art.1.3 do presente regulamento.
3.5.2. Certificado de Participação:
a. participação de todo o processo de diagnóstico do Selo;
b. relatório do desempenho da empresa;
c. UM convite para o jantar oficial de entrega dos certificados Ouro, Prata e Bronze;
3.6. A Comissão Organizadora poderá recusar a inscrição da empresa que não preencher os requisitos para tanto.
IV – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
4.1. Os avaliadores são profissionais com experiência no comércio e/ou programas de excelência em gestão e também capacitados para avaliarem os requisitos elencados no Selo da Qualidade do Comércio 2010, previamente selecionados e cadastrados.
A designação de avaliadores para cada empresa dar-se-á através de sorteio. Fica livre para a empresa a ser avaliada, assim como para o avaliador, após o sorteio, declarar conflito de interesses se assim houver.
4.2. O processo de avaliação será feito da seguinte forma:
AVALIAÇÃO DIRETA: Avaliação realizada na empresa, caracterizada por uma visita do avaliador.
AVALIAÇÃO INDIRETA: Avaliação realizada por contato telefônico e ou presencial. Nesta opção ele pode valer-se da condição de cliente.
Parágrafo Primeiro. A pontuação mínima para cada categoria nos setores avaliados, para fins de certificação será de:
a. categoria Ouro 401 a 525,5 pontos;
b. categoria Prata, 301 a 400 pontos;
c. categoria Bronze, 100 a 300 pontos;
d. as empresas que não atingirem um mínimo de 100 pontos receberão certificado de participação;
Parágrafo Segundo. Os avaliadores usarão credenciais do Sindilojas e as visitas à empresa serão pré-agendadas com o administrador da mesma.
Parágrafo Terceiro. Os avaliadores, bem como, a equipe organizadora guardará sigilo absoluto relativo a todas as informações que tiver acesso junto a empresa para fins de operar o diagnóstico.
4.3. As empresas deverão permitir o acesso dos avaliadores a procedimentos e processos organizacionais, bem como, espaço interno e externo do estabelecimento, permitindo e viabilizando entrevistas com funcionários e administradores e outras diligências necessárias a completa análise dos itens constantes do diagnóstico.
Parágrafo Único: Os avaliadores manterão toda a informação recebida em sigilo, divulgando apenas o resultado da pontuação percebida pela empresa no preenchimento do questionário.
4.4. Depois de efetuada a avaliação, as respostas serão tabuladas de acordo com a pontuação correspondente. O resultado final obtido na soma dos pontos indicará se a empresa obteve ou não certificação.
Parágrafo Único. A conclusão do relatório é soberana não cabendo recurso pela empresa.
V – DA CERTIFICAÇÃO
5.1. A entrega dos Certificados às empresas que preencherem os requisitos da categoria na qual se inscreveram será em Jantar Oficial a ser promovido pelo Sindilojas Caxias do Sul.
VI – DA DIVULGAÇÃO
6.1. As empresas certificadas receberão a logomarca do “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” de acordo com a categoria recebida (Ouro, Prata ou Bronze).
Parágrafo Primeiro. A empresa Certificada poderá divulgar o “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” vinculado somente ao CNPJ certificado, sendo sede ou filial, devendo estar especificada e diferenciada tal qualidade das demais filiais do Grupo Empresarial.
Parágrafo Segundo. A empresa deverá utilizar o logotipo do Selo conforme a categoria certificada, fornecido pelo Sindilojas Caxias do Sul, respeitando as dimensões, cores e demais características da parte figurativa e nominativa da Marca “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO”.
Parágrafo Terceiro. A Certificação do “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” dá o direito à empresa certificada a utilizar a marca vinculada a seu nome até a edição posterior, podendo se utilizar do Selo em seu material de divulgação, peças de mídia e exposto no seu estabelecimento.
Parágrafo Quarto. As empresas não certificadas receberão somente certificado de participação e não poderão, em nenhuma circunstância, utilizar-se da certificação “SELO DA QUALIDADE DO COMÉRCIO” categorias Ouro, Prata ou Bronze.
Caxias do Sul, 29 de julho de 2010.
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Ivanir Gasparin
Presidente do Sindilojas
de Caxias do Sul |
André Benedetti
Presidente do Sindilojas Jovem
de Caxias do Sul |
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