Desde o dia 28 de agosto as empresas associadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul (Sindilojas) enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas de recolher o valor de diferenças entre a alíquota interna e interestadual do ICMS sobre produtos adquiridos em outros Estados.
A assessora jurídica do Sindilojas, Graziela Spiandorello, explica que para obter a dispensa do pagamento, o associado, além de estar em dia com as contribuições sindical, assistencial e associativa, deve comunicar seus fornecedores e o fiscal do posto da Receita Estadual nas fronteiras quando do ingresso nas mercadorias no Estado.
A sugestão da entidade é destacar no corpo da nota a concessão da liminar com os seguintes dizeres: “Mercadorias não sujeitas ao recolhimento do diferencial de alíquota – Liminar concedida Processo nº 1.09.02360187”. É importante que junto à nota fiscal seja anexada cópia da decisão da liminar.
O despacho proferido pela Juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, atendeu ao pedido feito em mandando de segurança, impetrado pelo Sindilojas contra a Receita Pública Estadual, contrariando o Decreto Estadual nº 46.137/2009.
Na ação o sindicato alega que além de sua inconstitucionalidade, já que o diferencial de alíquota está sendo cobrado de quem não é consumidor final, o decreto ainda incorre na ilegalidade de bitributação às empresas integrantes do Simples Nacional.
Como acompanhar
Para consultar a movimentação do processo, basta acessar o site www.tjrs.jus.br, clicar em acompanhamento processual, selecionar a pesquisa “por número de processo”, selecionar a cidade de Porto Alegre e escrever o número do processo sem pontuação (10902360187). Em seguida, digitar o código de segurança informado. Por fim, basta clicar em “pesquisar” para visualizar a movimentação da ação. |