Untitled Document
 
 
 
 
 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2011

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR 070784/2011

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAXIAS DO SUL, CNPJ n. 88.661.699/0001-81, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SILVIO LUIZ FRASSON;

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAXIAS DO SUL, CNPJ n. 88.662.770/0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). IVANIR ANTONIO GASPARIN;






As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de julho.



A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio varejista, com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros


As empresas estabelecidas com comércio tradicional (comércio de rua), que porventura prorrogarem a jornada normal diária de trabalho dos empregados em mais de uma hora e meia, e o trabalho ultrapassar às 20 horas, deverão conceder um lanche no valor de R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos) para cada funcionário, no dia da prorrogação.

As empresas estabelecidas em Centro Comercial, Shopping Center e assemelhados, que porventura prorrogarem a jornada normal diária de trabalho dos empregados em mais de uma hora e meia, deverão conceder um lanche no valor de R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos) para cada funcionário, no dia da prorrogação.

Parágrafo único - O lanche será concedido somente no mês de dezembro de 2011.

 
     
Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul
Rua Sinimbu, 1415 / 8º andar - CEP 95020-002 - Caxias do Sul - RS
sindilojas@sindicatodocomercio.com.br - www.sindilojas-cs.com.br
Fone: (54) 4009.5555 - Fax: (54) 4009.5580