SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAXIAS DO SUL, CNPJ n. 88.661.699/0001-81, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SILVIO LUIZ FRASSON;
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAXIAS DO SUL, CNPJ n. 88.662.770/0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). IVANIR ANTONIO GASPARIN;
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de julho.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio varejista, com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
As empresas estabelecidas com comércio tradicional (comércio de rua), que porventura prorrogarem a jornada normal diária de trabalho dos empregados em mais de uma hora e meia, e o trabalho ultrapassar às 20 horas, deverão conceder um lanche no valor de R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos) para cada funcionário, no dia da prorrogação.
As empresas estabelecidas em Centro Comercial, Shopping Center e assemelhados, que porventura prorrogarem a jornada normal diária de trabalho dos empregados em mais de uma hora e meia, deverão conceder um lanche no valor de R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos) para cada funcionário, no dia da prorrogação.
Parágrafo único - O lanche será concedido somente no mês de dezembro de 2011.
Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul
Rua Sinimbu, 1415 / 8º andar - CEP 95020-002 - Caxias do Sul - RS