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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2012

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAXIAS DO SUL, CNPJ n. 88.661.699/0001-81, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SILVIO LUIZ FRASSON;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAXIAS DO SUL, CNPJ n. 88.662.770/0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). IVANIR ANTONIO GASPARIN;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de dezembro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio varejista, com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação

CLÁUSULA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHE

As empresas estabelecidas com comércio tradicional (comércio de rua), que porventura prorrogarem a jornada normal diária de trabalho dos empregados em mais de uma hora e meia, e o trabalho ultrapassar às 20 horas, deverão conceder um lanche em valor correspondente a R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) para cada funcionário, no dia da prorrogação.

As empresas estabelecidas em Centro Comercial, Shopping Center e assemelhados, que porventura prorrogarem a jornada normal diária de trabalho dos empregados em mais de uma hora e meia, deverão conceder um lanche em valor correspondente a R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) para cada funcionário, no dia da prorrogação.

Parágrafo único - O lanche será concedido somente no mês de dezembro de 2012.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO HORÁRIO DEZEMBRO DE 2012

O trabalho prestado pelos empregados no domingo dia 23 de dezembro de 2012, será compensado através de folga, dividido em turmas de empregados, uma no dia 26 de dezembro de 2012 e a outra no dia 02 de janeiro de 2013.

Parágrafo primeiro - O excesso de horas trabalhadas além do limite legal no mês de dezembro de 2012 deverá ser compensado por antecipação e/ou no mês de janeiro de 2013 e/ou no mês de fevereiro de 2013 até o carnaval; desde que os empregados tenham feito prorrogação igual ou superior ao número de horas que serão compensadas nestes dias.

SILVIO LUIZ FRASSON
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAXIAS DO SUL

IVANIR ANTONIO GASPARIN
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAXIAS DO SUL

 
 
     
Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul
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