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DISSÍDIO COLETIVO 2009 – SINDILOJAS CAXIAS DO SUL
REAJUSTE DE 6% SOBRE OS SALÁRIOS DE JULHO DE 2008
TABELA PROPORCIONALIDADE

Para os admitidos após julho de 2008, utilizar a seguinte Tabela de Proporcionalidade.
 
 
As diferenças de salário, triênio, quinquenio, quebra de caixa, auxílio creche e
bônus poderão ser pagas na folha do pagamento do mês de outubro de 2009.
 
CAXIAS DO SUL, FLORES DA CUNHA E NOVA PÁDUA


Pisos salariais e outros benefícios:

a) Empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões: R$ 795,00;

b) Empregados vendedores, ou equivalentes, que exerçam a função a mais de 12 meses consecutivos na mesma empresa: R$ 795,00;

c) Empregados que percebam salário fixo: R$ 627,00;

d) Empregados que exerçam a função de “office-boy”: R$ 535,00;

e) Empregados em experiência até sessenta dias do contrato: R$ 535,00;

f) Quebra de caixa: 10% do salário percebido;

g) Qüinqüênio: R$ 62,70 (10% do salário mínimo profissional);

h) Triênio: R$ 15,67 (2,5% do salário mínimo profissional);

i) Auxílio creche: R$ 148,00 (por filho até 06 anos de idade).

Bônus/prêmio do domingo trabalhado da categoria econômica do Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul, com abrangência na cidade de CAXIAS DO SUL:

a) R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinqüenta centavos),

b) a exceção do mês de dezembro, cujo valor será equivalente a R$ 39,50 (trinta e nove reais e cinquenta centavos).

O Feriado trabalhado no dia 15/11/2009, com abrangência na cidade de CAXIAS DO SUL, será pago um bônus de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo ser concedida folga antecipada.

Contribuição Assistencial dos Trabalhadores:
valor mensal de R$ 11,29 (não haverá recolhimento no mês de março).

Contribuição Assistencial Patronal: importância correspondente a 8% (oito por cento) do salário reajustado em 01/07/2009. O valor mínimo, inclusive para empresas que não possuem funcionários, é de R$ 56,00. AS GUIAS SERÃO ENVIADAS COM VENCIMENTO PARA O DIA 10/11/2009.

 
SÃO MARCOS
 
Pisos salariais e outros benefícios:

a) Empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões: R$ 717,00;

b) Empregados que percebam salário fixo: R$ 605,00;

c) Empregados que exerçam a função de “office-boy”: R$ 535,00;

d) Empregados em experiência até sessenta dias do contrato: R$ 535,00;

e) Quebra de caixa: 0,10 (um décimo) do salário percebido;

f) Qüinqüênio: R$ 60,50 (10% do salário mínimo profissional);

g) Triênio: R$ 15,12 (2,5% do salário mínimo profissional);

h) Auxílio creche: R$ 73,00 (por filho até 06 anos de idade);

Contribuição Assistencial dos Trabalhadores:
valor mensal de R$ 10,90 (não haverá recolhimento no mês de março);

Contribuição Assistencial Patronal: importância correspondente a 8% (oito por cento) do salário reajustado em 01/07/2009. O valor mínimo, inclusive para empresas que não possuem funcionários, é de R$ 56,00. AS GUIAS SERÃO ENVIADAS COM VENCIMENTO PARA O DIA 10/11/2009.
 
 
     
Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul
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